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1) Posso plantar qualquer árvore em qualquer lugar?

Não, as árvores apesar de desempenharem importantes funções para o meio ambiente e para a saúde humana, também podem representar riscos de queda, choque elétrico, obstruir a mobilidade das pessoas nos espaços, quando o seu plantio não for corretamente planejado no espaço urbano.

2) Porque plantar em local que, em tese, é de obrigação do Município, por ser em área pública?

O município, atualmente, e dentro do possível, oferece a oportunidade para o requerente plantar a sua árvore quando há o espaçamento adequado, através de um assessoramento pontual. Contudo, planejar e operacionalizar um “Plano de Arborização” o município encontra dificuldades devido a tamanha magnitude de trabalho. 

3) Preciso pedir autorização para o plantio de árvores em área pública, ou melhor, na minha calçada?

Sim, conforme exposto no art. 8º, da Lei Complementar n.º 92/2010. Isso faz com que se evite o plantio de espécie não recomendada/inadequada e também não seguir os espaçamentos compatíveis com elementos urbanos como: guia rebaixada, lixeira, portão social, poste e fiação, entre outros.

4) Onde conseguir a muda correta para minha calçada ou minha propriedade em local público?

O Horto Municipal oferece algumas espécies de mudas de árvores gratuitamente, indicadas para o plantio em calçamento sob fiação ou não e também em Praça Pública e Área Verde.  Algumas Floriculturas/viveiros da cidade também possuem espécies variadas e indicadas para arborização urbana.

5) Qual o tempo entre o protocolo de autorização e a concessão da autorização? Esta autorização especifica o tipo de árvore a ser plantada em determinado local?

Existe o trâmite burocrático e o trâmite de análise desse protocolo. Esse último é bem variável, isso em virtude das demandas de pedidos (quantidades) e também do grau de complexidade das análises, ou seja, tamanho da área a ser analisada, extensão de avenida, praças públicas que exigem a avaliação de vários indivíduos ou simplesmente de um único exemplar no calçamento. Em geral dura em torno de 1 a 6 meses, portanto não sendo um prazo fixo.

6) Preciso de autorização para supressão de árvore em área pública? Em que setor devo protocolar o pedido?

Toda supressão de árvore em área pública deve estar autorizada por um “Laudo Técnico de Autorização”. A Seção de Comunicação (Paço Municipal) é o local onde se deve fazer o pedido de intenção da análise para supressão de árvores em área pública. Quanto se tratar de interior de área particular, ex: jardim, quintal, terreno, chácara urbana e outras, o interessado deverá contratar profissional técnico (ex: biólogo, eng. florestal, eng. agrônomo, e afins) para emissão de um “Laudo de Vistoria de Autorização” e posterior analise e manifestação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente

7) Caso o Município autorize a supressão, caso não seja suprimida a árvore pelo Município e haja perigo de dano para o local em que se situa a espécime, posso contratar terceiro para a supressão?

Não há objeção por parte da Secretaria Municipal de Meio Ambiente quando interessado, de posse do “Laudo de Vistoria de Autorização”, faz a retirado do exemplar. No entanto, o custo da operação fica a cargo do requerente. Os trabalhadores, não públicos, que realizam esse trabalho, em geral, são jardineiros autônomos. Quanto a norma, segue-se o exposto no art. 16, da Lei Complementar n.º 92/2010.